Venho através deste blog falar da importância da inclusão. Não falo apenas da inclusão escolar, pois esta já esta legalizada , mesmo ainda precisando de alguns ajustes. Quero enfatizar aqui a inclusão social, a importância de se entender que todos temos o direito e merecemos respeito . Por isso incluir é necessário.
Colocarei abaixo características de algumas deficiências.
Qual o significado da palavra “deficiência”?
Segundo a Organização Mundial de Saúde, deficiência é o substantivo atribuído a toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatómica. Refere-se, portanto, à biologia do ser humano.
Quem pode ser considerado deficiente?
A expressão “pessoa com deficiência” pode ser atribuída a pessoas portadoras de qualquer tipo(s) de deficiência. Porém, em termos legais, esta mesma expressão é aplicada de um modo mais restrito e refere-se a pessoas que se encontram sob o amparo de determinada legislação.
É designado “deficiente” todo aquele que tem um ou mais problemas de funcionamento ou falta de parte anatómica, embargando com isto dificuldades a vários níveis: de locomoção, percepção, pensamento ou relação social.
Até bem recentemente, o termo “deficiente” era vulgarmente aplicado a pessoas portadoras de deficiência(s). Porém, esta expressão embarga consigo uma forte carga negativa depreciativa da pessoa, pelo que foi, ao longo dos anos, cada vez mais rejeitada pelos especialistas da área e, em especial, pelos próprios portadores. Atualmente, a palavra é considerada como inadequada e estimuladora do preconceito a respeito do valor integral da pessoa. Deste modo, a substitui-la surge a expressão: “pessoa especial”.
Quais os vários tipos de deficiência?
A pessoa especial pode ser portadora de deficiência única ou de deficiência múltipla (associação de uma ou mais deficiências). As várias deficiências podem agrupar-se em quatro conjuntos distintos, sendo eles:
•Deficiência visual
•Deficiência motora
•Deficiência mental
•Deficiência auditiva
Segundo a Organização Mundial de Saúde, deficiência é o substantivo atribuído a toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatómica. Refere-se, portanto, à biologia do ser humano.
Quem pode ser considerado deficiente?
A expressão “pessoa com deficiência” pode ser atribuída a pessoas portadoras de qualquer tipo(s) de deficiência. Porém, em termos legais, esta mesma expressão é aplicada de um modo mais restrito e refere-se a pessoas que se encontram sob o amparo de determinada legislação.
É designado “deficiente” todo aquele que tem um ou mais problemas de funcionamento ou falta de parte anatómica, embargando com isto dificuldades a vários níveis: de locomoção, percepção, pensamento ou relação social.
Até bem recentemente, o termo “deficiente” era vulgarmente aplicado a pessoas portadoras de deficiência(s). Porém, esta expressão embarga consigo uma forte carga negativa depreciativa da pessoa, pelo que foi, ao longo dos anos, cada vez mais rejeitada pelos especialistas da área e, em especial, pelos próprios portadores. Atualmente, a palavra é considerada como inadequada e estimuladora do preconceito a respeito do valor integral da pessoa. Deste modo, a substitui-la surge a expressão: “pessoa especial”.
Quais os vários tipos de deficiência?
A pessoa especial pode ser portadora de deficiência única ou de deficiência múltipla (associação de uma ou mais deficiências). As várias deficiências podem agrupar-se em quatro conjuntos distintos, sendo eles:
•Deficiência visual
•Deficiência motora
•Deficiência mental
•Deficiência auditiva
DEFICIÊNCIA
VISUAL
É
a perda ou a redução de capacidade visual em ambos os olhos, em caráter
definitivo e que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes e
tratamento clínico ou cirúrgico. Entre os deficientes visuais têm-se os
portadores de cegueira e os de visão subnormal.
Deficiência motora é uma disfunção física ou motora, a qual poderá ser de carácter congénito ou adquirido.
Desta forma, esta disfunção irá afectar o indivíduo, no que diz respeito à mobilidade. À coordenação motora ou à fala. Este tipo de deficiência pode decorrer de lesões neurológicas, neuromusculares, ortopédicas e ainda de mal formação.
DEFICIÊNCIA MENTAL
Funcionamento intelectual significativamente inferior a
média, apresentando níveis de comprometimento leve, moderado, severo ou
profundo no comportamento adaptativo, tanto maior quanto o grau de
comprometimento (dificuldade cognitiva).
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
Associação de duas ou mais deficiências.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras,
variando de graus e níveis na seguinte forma:
De 25 a 40 decibéis - surdez leve
De 41 a 55 decibéis - surdez moderada
De 56 a 70 decibéis - surdez acentuada
De 71 a 90 decibéis - surdez severa
Acima de 91 decibéis - surdez profunda
DEFICIÊNCIA MENTAL
Funcionamento intelectual significativamente inferior a
média, apresentando níveis de comprometimento leve, moderado, severo ou
profundo no comportamento adaptativo, tanto maior quanto o grau de
comprometimento (dificuldade cognitiva).
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções.
Alguns livros que falam sobre inclusão. Hoje em dia o assunto é muito estudado e comentado , por isso surgiram várias especializações nas áreas de inclusão.

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